TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
O TSE é a instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral Brasileira. Segundo dados estatísticos, o eleitorado brasileiro abrange mais de 137,8 milhões de eleitores (censo 2012). Para esclarecer as dúvidas mais frequentes dos eleitores sobre o sistema eletrônico de votação, o TSE criou a página "Biometria e Urna Eletrônica ".
O TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
O TRE é um órgão do Poder Judiciário encarregado de gerenciar as eleições no Brasil.
A JUSTIÇA ELEITORAL é um ramo especializado da Justiça Federal. Foi criada por Decreto em em 1932, quando também foi editado o Código Eleitoral na primeira fase do governo de Getúlio Vargas. Somente em 1934 a Justiça Eleitoral teve sua existência inscrita na Constituição Brasileira.
A criação da Justiça Eleitoral era reivindicação antiga do Movimento Tenentista - tratava-se de uma facção de jovens oficiais do Exército que, com o apoio da nascente classe média urbana, propunha a moralização dos costumes políticos.
A LEI DA FICHA LIMPA
Criada em 5 de março de 2010 e ratificada em 4 de junho do mesmo ano, sob o número 135/2010, é uma legislação organizada por Projeto de Lei que partiu de inciativa popular, reunindo cerca de 13 milhões de assinaturas.
A Lei torna inelegível por 8 anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de Órgão Colegiado, mesmo que exista ainda a possibilidade de recursos.
O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010, por votação unânime. E também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 1010. Foi sancionado pelo Presidente da República do Brasil e transformou-se na Lei Complementar número 135/2010 em 4 de junho de 2010.
O Superior Tribunal Eleitoral consolidou a Lei Constitucional e a validou para as próximas eleições no Brasil, a partir daquela data. Isso representou uma vitória para a posição defendida de TSE nas eleições de 2010.
Componentes da equipe 1 B :
Jéssica, Alcione, Jamile, Ueslane, Daniela, Leone
Nenhum comentário:
Postar um comentário